7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX-13.2008.8.11.0042 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
GILBERTO GIRALDELLI
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Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA – HOMICÍDIO SIMPLES – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – DÚVIDAS ACERCA DA CONFIGURAÇÃO DA LEGÍTIMA DEFESA – ANÁLISE QUE COMPETE AO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Na atual fase processual, que é de mero juízo de admissibilidade da acusação, só pode ser operada a absolvição, pela presença da legítima defesa, quando estreme de dúvida a presença da excludente de ilicitude, o que não se apresenta nos autos.