28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI 0003624-26.2013.8.11.0000 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
Publicação
26/11/2013
Julgamento
7 de Novembro de 2013
Relator
ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
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Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS INFRINGENTES – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO NO QUE TANGE AO AFASTAMENTO DA FRAÇÃO INTERMEDIÁRIA DE REDUÇÃO DECORRENTE DA MINORANTE DESCRITA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – VULTOSA QUANTIDADE DE DROGA TRANSPORTADA – CIRCUNSTÂNCIA CONSIDERADA NA PRIMEIRA E NA ÚLTIMA FASE DA DOSAGEM PENAL – INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM – CONSEQUÊNCIAS JURÍDICOS-LEGAIS DISTINTAS – EMBARGOS DESPROVIDOS.
À eleição da fração a ser aplicada para a redução decorrente da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, cumpre ao julgador ter por fanal o que dicciona o art. 42 da Lei de Drogas, sopesando novamente as circunstâncias do art. 59 do Estatuto Penal, com relevância maior à natureza e à quantidade da substância, além da personalidade e da conduta do agente, sem que isto leve ao odioso bis in idem, vez que, em cada fase da individualização da pena, referidas circunstâncias possuem consequências jurídicos-legais distintas.