28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Apelação: APL 000XXXX-96.2008.8.11.0022 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APL 0000671-96.2008.8.11.0022 MT
Órgão Julgador
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO
Publicação
16/12/2014
Julgamento
22 de Outubro de 2013
Relator
MARIA EROTIDES KNEIP
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO - MULTA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS – ERRO MATERIAL – POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO – NORMA IMPERATIVA – ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL - RECURSO PROVIDO.
I
- Constatada irregularidade na Certidão de Divida Ativa, por erro material decorrente de falha na digitação, deve ser concedida à Fazenda Pública oportunidade para emendar ou substituir o título, conforme previsão do artigo 2º, § 8º da Lei 6830/80.
II - Inobservância da previsão legal, com a pronta extinção da execução fiscal por prescrição do debito fiscal acarreta a nulidade da sentença.
II - Inobservância da previsão legal, com a pronta extinção da execução fiscal por prescrição do debito fiscal acarreta a nulidade da sentença.