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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Habeas Corpus: HC 0095623-60.2013.8.11.0000 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 0095623-60.2013.8.11.0000 MT
Órgão Julgador
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Publicação
08/10/2013
Julgamento
2 de Outubro de 2013
Relator
MARCOS MACHADO
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Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS EM LOCAL DE TRABALHO COLETIVO – EXCESSO DE PRAZO – FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS – SÚMULA 52 DO STJ – RAZOABILIDADE – PRECEDENTES DO TJMT – PRISÃO PREVENTIVA – APREENSÃO DE MACONHA E COCAÍNA EM PONTO DE MOTOTÁXI APONTADO COMO BOCA-DE-FUMO – DECISÃO CONSTRITIVA FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
“Não há coação a liberar por excesso de prazo se os autos estão com a instrução criminal aguardando apenas as alegações finais da defesa para prolação da sentença, nos termos da Súmula 52 do STJ.” (TJMT, HC nº 109789/2012)
Inexiste constrangimento ilegal quando a necessidade da segregação se funda na apreensão de entorpecentes em ponto de mototáxi, onde também funcionaria uma boca de fumo.