12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Apelação: APL XXXXX-77.2008.8.11.0041 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Publicação
Julgamento
Relator
GUIOMAR TEODORO BORGES
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE QUITAÇÃO DE PARCELAS PAGAS - PROCEDÊNCIA - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEITADA - MÉRITO - PAGAMENTOS - EFETUADOS - CONSTITUIÇÃO EM MORA E VENCIMENTO ANTECIPADO - AFASTADOS - EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO - POSSIBIIDADE - DECISÃO ULTRA PETITA - REJEITADA - MATÉRIA PRECLUSA - QUITAÇÃO INTEGRAL DO CONTRATO E LIBERAÇÃO DOS BENS GARANTIDORES - IMPOSSIBILIDADE - MATÉRIA ALHEIA À R. SENTENÇA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Se os pagamentos das parcelas tidas por inadimplentes foram efetuados na data pactuada, não se pode admitir a constituição da empresa em mora, em relação a tais parcelas, o que impede o vencimento antecipado.
A determinação para a emissão de boletos bancários para pagamento das parcelas vincendas, sob pena de multa, há muito se encontra preclusa, o que impede o reavivamento de sua análise.