10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Apelação: APL XXXXX-32.2007.8.11.0094 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO
Publicação
Julgamento
Relator
JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
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Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – TÍTULO DE CRÉDITO INÁBIL – A SUBSTITUIÇÃO POR CÓPIA DESPROVIDA DE ASSINATURA DE AUTORIDADE COMPETENTE - INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA – TÍTULO NULO – RECURSO DESPROVIDO.
A execução fiscal não pode estar amparada em mera cópia da Certidão de Dívida Ativa, sem assinatura autêntica da autoridade competente (art. 6.830/80).
O prazo para regularizar a Certidão da Dívida Ativa, por ausência de requisito formal é de 30 (trinta dias), conforme art. 2º, § 8º da Lei 6.830/80, se não atendida no prazo legal, induz a nulidade do título exequente e extinção processual.