26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Agravo de Instrumento: AI 0134773-82.2012.8.11.0000 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 0134773-82.2012.8.11.0000 MT
Órgão Julgador
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Publicação
05/03/2013
Julgamento
27 de Fevereiro de 2013
Relator
GUIOMAR TEODORO BORGES
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Ementa
AGRAVO - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO - VALOR DA CAUSA - VALOR POR ESTIMATIVA E NÃO O VALOR TOTAL DO IMÓVEL - RECURSO PROVIDO - DECISÃO REFORMADA.
Conforme é a orientação jurisprudencial desta Corte, em pedidos desta natureza, em que se objetiva apenas a retificação do registro imobiliário, o valor da causa será por estimativa, porquanto o benefício econômico que se busca corresponde à retificação da matrícula do imóvel que já pertence ao interessado e não o valor total do imóvel (AI 36044/2011 e RAC 26061/2008).