28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Embargos de Declaração: ED 014XXXX-53.2012.8.11.0000 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ED 0140485-53.2012.8.11.0000 MT
Órgão Julgador
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Publicação
07/03/2013
Julgamento
27 de Fevereiro de 2013
Relator
JOÃO FERREIRA FILHO
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO ( DPVAT)– INVALIDEZ PERMANENTE NÃO COMPROVADA - DEFORMIDADE PERMANENTE – NÃO COBERTURA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
A invalidez permanente, prevista na Lei nº 6.194/74, consiste na perda definitiva, total ou parcial de membro, sentido ou função. O seguro obrigatório ( DPVAT) não se destina a cobrir danos estéticos (deformidades). Os Embargos de Declaração devem ser desprovidos quando ausentes os vícios previstos pelo art. 535 do CPC ou evidenciada a pretensão de rediscutir a matéria julgada. O prequestionamento, em Embargos de Declaração, somente se mostra pertinente quando o acórdão é omisso, contraditório ou obscuro.