Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Apelação: APL 0001481-40.2006.8.11.0055 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APL 0001481-40.2006.8.11.0055 MT
Órgão Julgador
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Publicação
26/01/2012
Julgamento
18 de Janeiro de 2012
Relator
GÉRSON FERREIRA PAES
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DO ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA - IRRESIGNAÇÕES DEFENSIVAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - DEMONSTRADAS AUTORIA E MATERIALIDADE - PRISÃO EM FLAGRANTE - UTILIZAÇÃO DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA - VALOR DA PROVA - RECONHECIMENTO DOS RÉUS PELA VÍTIMA E AGENTES POLICIAIS - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - RETRATAÇÃO - PENA DOSADA CORRETAMENTE, EM OBSERVÂNCIA AO CRITÉRIO TRIFÁSICO, BEM COMO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - APELO DESPROVIDO.
Apresentando-se devidamente demonstradas a autoria e materialidade do crime, não há que falar em absolvição. O conjunto probatório formado pelas declarações da vítima, policiais e outros elementos revelam a ocorrência do roubo qualificado pelo concurso de agentes. Escorreita a dosimetria da pena que guarda fiel observância ao critério trifásico, bem como aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena. Sentença mantida.