7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - RECURSO CÍVEL INOMINADO: 1063/2011 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª TURMA RECURSAL
Publicação
Julgamento
Relator
SEBASTIÃO DE ARRUDA ALMEIDA
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Ementa
RECURSO CÍVEL INOMINADO - DEMANDA INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - CONSUMIDOR - BLOQUEIO INDEVIDO NA CONTA BANCÁRIA - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - VALOR INDENIZATÓRIO - CONFORMAÇÃO COM AS FINALIDADES LEGAIS - SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Deve ser responsabilizada a instituição financeira pelos prejuízos causados ao consumidor em decorrência do bloqueio indevido da conta bancária. Deve ser mantido o valor indenizatório que se apresenta em conformidade com a finalidade reparatória e pedagógica atinentes aos danos morais.