12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - RECURSO CÍVEL INOMINADO: 3029/2010 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª TURMA RECURSAL
Publicação
Julgamento
Relator
NELSON DORIGATTI
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PRELIMINAR DE INÉPCIA. FALTA DE PEDIDO CERTO E DETERMINADO. OCORRÊNCIA.
Quando não se consegue extrair dos fatos alegados na peça de ingresso a pretensão autoral, prejudicando o direito constitucional da ampla defesa e do contraditório e, por conseguinte, a prestação jurisdicional, resta caracterizada a inépcia da inicial, devendo ser extinto o processo sem resolução do mérito.