7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Apelação: APL XXXXX-14.2008.8.11.0000 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Publicação
Julgamento
Relator
JURACY PERSIANI
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA - CONDUTOR INABILITADO E CONFESSADAMENTE IMPERITO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - CONDENAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.
Não há afastar a culpa no evento danoso do agente que, inabilitado, era confessadamente imperito para o veículo que conduzia que, por sua vez, requer habilitação específica.