7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Mandado de Segurança: MS XXXXX-29.2006.8.11.0000 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO
Publicação
Julgamento
Relator
HELENA MARIA BEZERRA RAMOS
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - PROFESSORA - APOSENTADORIA ESPECIAL - AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO - COMPENSAÇÃO ENTRE OS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS - ORDEM CONCEDIDA.
1. A aposentadoria especial de professora do ensino fundamental e médio é reservada para aquela servidora que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério.
2. A Constituição Federal estabelece o dever de compensação entre os regimes previdenciários, permitindo que o contribuinte vinculado a um sistema de previdência, caso mude para outro, possa contar o tempo de serviço/contribuição prestado ao anterior para o efeito de aposentadoria ou disponibilidade.
3. Violação a direito líquido e certo a ser guarnecido em sede de writ, revestindo-se de ilegalidade o ato administrativo praticado pela autoridade pública, que indeferiu o pedido de aposentadoria da impetrante, devendo ser anulada a decisão da autoridade coatora, já que estão presentes os requisitos necessários para aposentadoria especial.