27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Apelação: APL 0002195-39.2004.8.11.0000 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APL 0002195-39.2004.8.11.0000 MT
Órgão Julgador
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Publicação
19/03/2004
Julgamento
8 de Março de 2004
Relator
ALBERTO PAMPADO NETO
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Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - USO DE DOCUMENTO FALSO - NEGLIGÊNCIA DO FORNECEDOR - LANÇAMENTO INDEVIDO DO NOME DO CONSUMIDOR NO SPC - DANO MORAL CARACTERIZADO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - RECURSO IMPROVIDO.
Age com negligência a fornecedora que, no ato da venda, aceita documento falso e, após a inadimplência aponta o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito. A obrigação de indenizar decorre do dano moral causado com o indevido apontamento no nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA, etc.), que sem dúvida causa constrangimentos e dissabores.