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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL: AGR 0000532-18.2015.8.11.0017 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AGR 0000532-18.2015.8.11.0017 MT
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Privado
Publicação
03/07/2020
Julgamento
1 de Julho de 2020
Relator
CLARICE CLAUDINO DA SILVA
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Ementa
RECURSO DE AGRAVO INTERNO – DECISÃO QUE DESPROVÊ APELO COM FUNDAMENTO EM JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – DANO MORAL PRESUMIDO AINDA QUE SE TRATE DE PESSOA JURÍDICA – ENTENDIMENTO UNÍSSONO DO STJ – APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4.º, CPC – RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - AGRAVO DESPROVIDO.
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- No âmbito do Superior Tribunal de Justiça É PACÍFICA A JURISPRUDÊNCIA no sentido de que o dano moral decorrente de inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova e é presumido, mesmo que se trate de pessoa jurídica.
2- Segundo o art. 1.021, § 4.º, do CPC, quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa. Na hipótese, ante a ausência de justificativa para a reforma da decisão singular, que foi proferida com fundamento em jurisprudência uníssona do STJ, a multa constante no referido dispositivo foi fixada em 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa.
2- Segundo o art. 1.021, § 4.º, do CPC, quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa. Na hipótese, ante a ausência de justificativa para a reforma da decisão singular, que foi proferida com fundamento em jurisprudência uníssona do STJ, a multa constante no referido dispositivo foi fixada em 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa.