27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: AC 0002032-18.2013.8.11.0041 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Privado
Publicação
01/07/2020
Julgamento
30 de Junho de 2020
Relator
SEBASTIAO BARBOSA FARIAS
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – PRESCRIÇÃO - DEMORA NA CITAÇÃO DA EXECUTADA – AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA PARTE CREDORA – CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
Se a demora na citação ocorreu por fatos alheios à vontade do Banco credora, não há que se decretar a prescrição, pois, não houve desídia do Banco, que se mostrou diligente, fornecendo diversos endereços a fim de localizar o devedor, contudo, sem êxito, tendo por ultimo solicitado à expedição de ofícios.