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2º Grau
Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL : AC 0013379-34.2002.8.11.0041 MT
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Privado
Publicação
17/06/2020
Julgamento
10 de Junho de 2020
Relator
MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS
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Ementa
RECURSOS DE APELAÇÃO – EMBARGOS DE TERCEIRO – TÍTULOS DE DOMÍNIO APRESENTADOS POR AMBAS AS PARTES – PROVA PERICIAL – SOBREPOSIÇÃO DE ÁREA – PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE – PREVALÊNCIA DO TÍTULO MAIS ANTIGO – USUCAPIÃO – PEDIDO ULTRA PETITA – RECURSOS DOS EMBARGADOS DESPROVIDO E RECURSO DOS EMBARGANTES NÃO CONHECIDO.
Havendo sobreposição de área, como demonstrado pela prova pericial, a posse disputada com base no domínio deve ser conferida ao litigante cujo título dominial foi registrado em primeiro lugar.
É vedado a parte, após a prolação da sentença, e na esteira de sua procedência, buscar a ampliação do objeto da lide para acolhimento de pedido de usucapião não formulado anteriormente, sob pena de julgamento extra petita.