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2º Grau
Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL : 0059309-89.2013.8.11.0041 MT
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo
Publicação
20/07/2020
Julgamento
30 de Junho de 2020
Relator
MARIA APARECIDA RIBEIRO
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Ementa
REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA – MANDADO DE SEGURANÇA – PROTOCOLO CONFAZ Nº 21 – ADI 4628/DF – INCONSTITUCIONALIDADE – MODULAÇÃO DOS EFEITOS – RESSALVA ÀS AÇÕES ANTERIORMENTE AJUIZADAS – SENTENÇA RATIFICADA.
A modulação de efeitos operada pelo Supremo Tribunal Federal durante o julgamento da ADI nº 4628 condicionou a aplicabilidade da inconstitucionalidade do Protocolo nº 21/CONFAZ às situações ocorridas após o deferimento da medida cautelar na referida ação direta, ressalvadas às ações em curso.