28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 101XXXX-27.2020.8.11.0000 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Privado
Publicação
23/07/2020
Julgamento
22 de Julho de 2020
Relator
ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INTERDIÇÃO – DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA – INTERNAÇÃO EM CLÍNICA DE REABILITAÇÃO – TRANSITORIEDADE - MUDANÇA DE DOMICÍLIO NÃO CONFIGURADA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NESTA PARTE, PROVIDO.
“Em razão da transitoriedade, a internação em clínica para fins de tratamento à drogadição não implica alteração de domicílio, não possuindo, com isso, força para modificar o juízo competente para julgar a presente demanda”. ( CC 70083573162, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em: 13-02-2020)