26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 1012104-63.2019.8.11.0000 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Privado
Publicação
04/05/2020
Julgamento
22 de Abril de 2020
Relator
ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES
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Ementa
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – MEDIDA LIMINAR INDEFERIDA – PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA AFASTADA – ESBULHO QUE DEMANDA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Como o exercício da posse na área supostamente esbulhada é ônus do qual as partes poderão se desincumbir no curso dos autos, para efeito de tramitação da ação na origem os elementos até então apresentados se mostram suficientes para o regular processamento.
O autor da demanda possessória deverá comprovar sua posse, a turbação ou o esbulho praticado pelo réu, a data de sua ocorrência, bem como a demonstração da continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração, de modo que a decisão que indeferiu a reintegração liminar deve ser mantida.