15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX-65.2019.8.11.0002 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo
Publicação
Julgamento
Relator
MARIA APARECIDA RIBEIRO
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS SALARIAIS – PROGRESSÃO FUNCIONAL CONCEDIDA EM AÇÃO MANDAMENTAL - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ACOLHIDA – RECURSO PROVIDO.
A concessão da ordem, postulada na ação mandamental, já com trânsito em julgado, torna o direito à progressão funcional e ao recebimento das diferenças de vencimentos incontestáveis.
Contudo, considerando que inexistem provas de que o direito reclamado foi negado pelo Poder Público Municipal, não ocorre a prescrição do fundo de direito, mas tão somente das prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação mandamental.