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1 de Maio de 2024

Lei de crimes virtuais já está em vigor

há 11 anos

Na última terça-feira (2 de abril) entrou em vigor a Lei 12.737/2012, que altera o Código Penal e tipifica os crimes cibernéticos no Brasil. Quem invadir dispositivo informático alheio (computadores, tablets, notebooks, celulares, entre outros), conectados ou não à internet, criar programas de violação de dados ou divulgar e negociar informações obtidas de forma ilícita poderá ser punido com multa e até prisão. As penas aplicadas variam de três meses a dois anos de reclusão.

A nova lei, apelidada de Carolina Dieckmann, em referência à atriz que teve 36 fotos íntimas vazadas na internet em maio do ano passado, prevê pena de seis meses a dois anos de reclusão se a invasão resultar na obtenção de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas. Aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos, diz o artigo 154-A, do Código Penal.

A pena pode aumentar se o crime for praticado contra políticos como vereadores, deputados federais e estaduais, senadores e o presidente da República, ou se a invasão resultar em prejuízo financeiro.

O uso de dados de cartões de débito e crédito sem autorização do proprietário também está previsto na lei, sendo equiparado à falsificação de documento particular.

Embora a nova lei seja considerada uma evolução, para o coordenador de Inteligência Tecnológica da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, Anderson Veiga, ela não trouxe nenhuma revolução, já que não dispõe de mecanismos para que a Polícia tenha maior acesso aos dados dos provedores de serviços. Foto: Secom-MT

O problema da prova no meio informático é que ela é muito volátil. A investigação é mais complexa, porque envolve um caminho longo. É preciso preservar a prova para que ela se torne idônea. Para isso é necessário obter o endereço IP, que é a identidade virtual. Na maioria das vezes precisamos recorrer à Justiça para que o provedor forneça o IP, explica o delegado completando que todo esse processo é demorado, fazendo com que na maioria das vezes a vítima desista de procurar a Polícia.

Para ele, o ideal é que se promulgasse uma lei processual no sentido de obrigar os provedores a informarem a autoridade policial os dados, o que facilitaria a apuração da autoria dos crimes. Sem esse passo não conseguiremos muita coisa.

A proposta, que está na Câmara Federal, prevê que os provedores de internet guardem os chamados logs (dados de conexão do usuário, que incluem endereço IP, data e hora do início e término da conexão, por um ano.

Atualmente 25 investigações de crimes virtuais estão em andamento na Gerência de Combate a Crimes de Alta Tecnologia (Gecat), da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, sendo que 70% deles são de crimes contra honra, como calúnia, difamação e racismo, que já estão contidos na legislação e no Código Penal.

Os outros 30% são de crimes contra o patrimônio, ameaça, entre outros, explica o delegado, completado que apesar da falta de legislação que facilite o trabalho da Polícia, o Gecat, instalado há um ano, tem conseguido em 70% dos casos chegar ao autor do crime virtual. Nos próximos meses o Gecat, que até então trabalhou no assessoramento das unidades da Polícia Civil no Estado, passará a instaurar inquéritos policiais.

Mesmo não sendo possível se proteger 100% dos crimes cibernéticos, o delegado defende que o usuário pode sim tomar medidas de segurança. Primeiro é preciso ter cautela no uso de equipamentos informáticos. Ter um uso comedido, principalmente das redes sociais. Não precisa postar tudo, contar tudo, deixar o conteúdo aberto ao público, deixe apenas seus amigos terem acesso. São medidas que parecem simples, mas que surtem efeito.

Para o juiz da 5ª Vara Criminal de Várzea Grande, Abel Balbino Guimarães, o avanço da lei está no fato dela garantir a liberdade individual das pessoas, uma vez que punirá aqueles que a violarem. O magistrado acredita, porém, que a nova lei pouco valerá se a Polícia não for estrutura, principalmente com tecnologia adequada para investigar esse tipo de crime. É preciso dar à Polícia condições de trabalhar. As delegacias que atuam nessas investigações precisam estar bem equipadas, bem estruturadas, caso contrário a lei infelizmente será inoperante, defende Guimarães.

Janã Pinheiro/Juliana Polippo

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Estou com meus dados pessoais como nome é número de celular exposto no Facebook de outra pessoa e texto com calúnias o que fazer ja denuncie o fac e nada foi feito. continuar lendo