Liminar suspende licitação da Secom
A desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak suspendeu a licitação realizada pela Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) por meio do Regime Diferenciado de Contratação (RDC), para a contratação de quatro agências de publicidade visando à Copa do Mundo de 2014, que terá Cuiabá como uma das sub-sedes.
A decisão liminar da magistrada atendeu ao mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Mato Grosso (Sinapro-MT), que alega suposto ato abusivo e ilegal do secretário de Comunicação e do presidente da Comissão de Licitação da Secom.
...é incabível a utilização do Regime Diferenciado de Contratação para agências de publicidade e propaganda, ainda que para a Copa do Mundo Fifa/2014, afirma a magistrada em trecho da decisão.
Em outro trecho, a desembargadora informa que a publicidade não integra o Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a Copa do Mundo. As ações previstas no plano fazem parte das regras dispostas na lei 12.462/2011 e decreto 943/2012.
Sandra Pinheiro Amorim/Secom-MT
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