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26 de Abril de 2024
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    Vereadores devem adequar verba indenizatória

    há 11 anos

    A desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak determinou aos vereadores de Cuiabá que adéquem imediatamente o atual valor da verba indenizatória à mesma proporção da época em que foi instituída (2007). De acordo com a magistrada, em três anos (2010 a 2013) o valor da verba subiu 212,5%, o que ela classifica como imoral e escandaloso (veja gráfico abaixo). Não sou favorável ao restabelecimento da verba indenizatória, mas a legislação me obriga a tomar esta medida. O aumento ofende o princípio da moralidade administrativa.

    O voto da desembargadora foi lido durante a sessão desta terça-feira (24 de setembro) na Terceira Câmara Cível. Na decisão, a magistrada também revogou uma liminar de sua autoria que determinava que o subsídio dos vereadores não ultrapassassem o teto dos vencimentos do prefeito, e restabeleceu a verba indenizatória.

    Segundo Maria Erotides, ao se aprofundar nas pesquisas sobre o assunto verificou que a Lei Municipal 4.960/2007, que institui a verba indenizatória, é regida pela Emenda Constitucional 47/2005 a qual diz que: Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatórios previstas em lei.

    A votação segue na próxima terça-feira (1º de outubro) em razão do pedido de vista feito pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro. O desembargador Sebastião Barbosa Farias, que também compõe a câmara, ainda não preferiu seu voto.

    Leia a aqui a íntegra da decisão.

    Keila Maressa/Janã Pinheiro

    Coordenadoria de Comunicação do TJMT

    imprensa@tjmt.jus.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vereadores-devem-adequar-verba-indenizatoria/100691764

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