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20 de Abril de 2024
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    Direito à educação é assegurado a reeducandos

    há 12 anos

    A iniciativa da juíza e corregedora do Sistema Prisional de Sorriso (420km a norte de Cuiabá), Débora Roberta Pain Caldas, garantiu a estrutura adequada dentro do Centro de Ressocialização do município para que 60 reeducandos participassem das avaliações do provão do supletivo. A avaliação ocorreu no início de junho, no local destinado ao banho de sol, que recebeu cobertura e cadeiras. A aprovação garante a conclusão do Ensino Fundamental ou Médio, de acordo com a escolaridade do participante.

    A inscrição do provão foi realizada de maneira voluntária e proposta pelo Conselho da Comunidade de Sorriso em parceria com a direção da unidade prisional. Segundo a vice-presidente do Conselho da Comunidade de Sorriso, Lucinei Baretta, os detentos demonstraram grande interesse na aplicação das provas, tanto para a conclusão do ensino fundamental quanto médio.

    A Diretora da Unidade, Eliane Vieira, afirmou que essa iniciativa aumentou a auto-estima dos detentos. Alguns deles visualizam a possibilidade de prestar vestibular e cursar uma faculdade, o que, anteriormente, era um sonho sequer imaginado para a grande maioria.

    A

    magistrada comenta que muitos reeducandos avaliados já participam da turma de Educação de Jovens e Adultos (EJA), que oferece aulas diárias para os detentos dentro do Centro de Ressocialização de Sorriso. A sala de aula foi construída com verba destinada ao Conselho da Comunidade e, a partir do espaço adequado, foi firmada parceria com a Secretaria Municipal de Educação, com apoio da juíza.

    A

    EJA é o segmento de ensino da rede escolar pública brasileira que recebe os jovens e adultos que não completaram os anos da educação básica em idade apropriada e querem voltar a estudar, o que é uma realidade para a maioria dos reeducandos de Sorriso e que, doravante, enquanto cumprem suas reprimendas, terão a oportunidade de serem capacitados, além de serem beneficiados com o Provimento nº 25/2007 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado.

    De acordo com o artigo 2.º,§ 3.º, do referido provimento, a

    contagem do tempo para remição pelo estudo será feita à razão de um dia de pena por 20 horas de frequência escolar efetiva, mediante declaração a ser fornecida ao Juízo das Execuções pela direção do estabelecimento de ensino, na qual deve constar, também, o aproveitamento escolar.

    A magistrada complementa que esta é uma oportunidade importante para os reeducandos, que terão a chance de sair da unidade prisional com melhor qualificação, permitindo colocação no mercado de trabalho e continuidade nos estudos.

    Coordenadoria de Comunicação do TJMT

    imprensa@tj.mt.gov.br

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    14/06/2012 14:49

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