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26 de Abril de 2024
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    TJMT determina indisponibilidade de bens

    há 12 anos

    A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público) acolheu, por maioria de votos, nos termos do voto do desembargador Luiz Carlos da Costa (relator), o Agravo de Instrumento nº 12671/2011, interposto pelo Ministério Público Estadual contra dois ex-secretários de Estado acusados de cometer irregularidades no processo licitatório promovido pelo Governo de Mato Grosso para aquisição de máquinas e caminhões, no caso conhecido como Escândalo dos Maquinários. A ação apura a responsabilidade pelo desvio de R$ 23.899.731,73 dos cofres do Estado, sendo que foi acolhido pedido de indisponibilidade de bens dos acusados. A votação ocorreu na tarde desta terça-feira (3 de julho) no Plenário 3 do TJMT.

    Por dois votos a um, nos termos do voto do relator, desembargador Luiz Carlos da Costa, a Quarta Câmara Cível determinou a indisponibilidade de bens dos ex-secretários de Estado Geraldo Aparecido De Vitto Júnior (Administração) e Vilceu Francisco Marcheti (Infraestrutura), além das empresas Mônaco Diesel Caminhões e Ônibus Ltda., Rodobens Caminhões Cuiabá S.A. e Auto Sueco Brasil Concessionária de Veículos.

    O julgamento teve continuidade hoje após pedido de vista do primeiro vogal, juiz convocado Elinaldo Veloso Gomes, na sessão realizada na semana passada. O juiz leu seu voto, contrário ao posicionamento do relator, tendo em vista o entendimento de que não foi comprovado que os acusados estariam se desfazendo de seus bens a fim de se evitar uma possível liquidação. Para o juiz, o processo necessitaria de maior período de investigação para que se comprovasse, de fato, a culpa, compondo então o atestado definitivo de inidoneidade que alicerçaria o pedido de indisponibilidade de bens.

    Contudo, o presidente da câmara julgadora, desembargador José Silvério Gomes, que atuou como segundo vogal no julgamento, acompanhou na íntegra o voto do desembargador relator. O magistrado assinalou que basta a presença do

    fumus boni iuris

    para a concessão da indisponibilidade de bens, conforme entendimento dos Tribunais Superiores.

    Coordenadoria de Comunicação do TJMT

    imprensa@tj.mt.gov.br

    (65) 3617-3393/3394

    03/07/2012 16:15

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